Prisões-modelo

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Não saberia muito bem como introduzir este tópico, que pretendo abordar neste post, uma vez que sinto muita dificuldade em afirmar que se trata de assunto novo, uma vez que ele tem sido discutido desde sempre, nem tampouco categorizá-lo como ultrapassado, visto que tende a retornar aos noticiários quase que ciclicamente, sobretudo em decorrência de motins e rebeliões que estouram em diversos locais no país. O tema, cada vez mais instigante, trazendo curiosidade e atenção sobretudo de estudantes de graduação nas áreas de arquitetura e engenharia, é a criação de prisões-modelo.

Para tomar como base, localizei uma reportagem publicada em março de 2014, logo após vir à tona a situação do complexo penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, cuja gravidade foi tamanha a ponto de necessitar de intervenção por parte da Força Nacional, após o assassinato de 60 detentos no período de um ano. Clique aqui para ver reportagem completa.

A reportagem agrega uma série de características que deveriam ser observadas para garantir a eficiência dos estabelecimentos penais considerados modelo, dentre as quais poderiam ser destacadas:

– Pequeno porte (capacidade para até 600 presos);

– Possibilidade de estudo e trabalho;

– Proximidade à comunidade com a qual o detento tenha laços;

– Classificação e seleção adequada do preso.

A reportagem em si destaca que a violência dentro dos presídios está diretamente relacionada com a insegurança nas ruas. Assim, considerando a falha do Estado na garantia de direitos básicos – não só para os próprios presos, mas principalmente para a sociedade como um todo -, criminosos tendem a se organizar em facções, que se estendem para além dos muros das prisões, criando redes de advogados, formas de financiamento, obtenção de armas, elevando o crime para um nível além das possibilidades de controle.

Com essas palavras ditas, não se torna tão complicado entender o porquê da necessidade de se preocupar com a segurança e a integridade do detento, criando meios para possibilitar a sua “recuperação social”. Embora haja muita resistência por parte das comunidades em aceitar que investimentos públicos sejam lançados para melhorar as condições de prisões – em detrimento de escolas ou hospitais que possam servir a toda comunidade -, é fundamental que se reconheça a importância de tais medidas em uma visão mais complexa e aprofundada do tema “segurança pública”.

Verifica-se que, na maioria dos casos, o bom funcionamento das unidades consideradas “modelo” está diretamente ligado à forma de gestão daquele que está incumbido a administrá-las. Por esta razão, as boas experiências tendem a surgir e desaparecer em movimentos também cíclicos, de acordo com a visão política de quem tem o poder de definir a maneira que o estabelecimento prisional funcionará. Observe-se que as características citadas acima não são em nada inovadoras em relação ao que já se prevê em legislação, seja a própria Lei de Execução Penal, ou outros normativos como as Resoluções que definem diretrizes básicas para projetos arquitetônicos de estabelecimentos penais.

Segundo esta visão, portanto, é possível perceber que, evidentemente, um bom espaço arquitetônico, planejado de forma a permitir que as funções e atividades propostas sejam executadas adequadamente, é um primeiro passo para melhorar as condições do sistema carcerário, não só no Brasil, mas em qualquer local do mundo. No entanto, mais do que isso, é preciso boa vontade dos seus administradores e compreensão por parte da sociedade, para que, de fato, haja efetiva – e permanente – melhoria.

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