Saiu nos maiores meios de circulação de mídia nacional na data de hoje, 8 de julho de 2016, como no Estadão e no G1, a notícia que o Ministério Público, por meio do Promotor Francisco de Assis Santiago, resolveu denunciar Gustavo Henrique Bello Correa, de 35 anos, por homicídio doloso (isto é, quando há intenção de se cometer o crime) previsto no Código Penal brasileiro no art. 121, contra Rodrigo Augusto de Pádua, de 30 anos.
Fã da apresentadora Ana Hickmann, em 21 de maio de 2016, Rodrigo resolveu hospedar-se no mesmo hotel que ela em Belo Horizonte, e atentou contra a sua vida e de sua cunhada, que acabou sendo atingida por disparos de arma de fogo. Em luta corporal, Gustavo conseguiu tomar sua arma, momento em que deu três tiros em sua nuca, fazendo com que Rodrigo viesse a óbito.
Pela investigação da Polícia Civil, o delegado responsável pelo caso, Flávio Grossi, pediu o arquivamento do caso, entendendo que se tratou de legítima defesa.
Evidentemente, isso gerou muita revolta e indignacão entre a população brasileira, que já tinha considerado Gustavo Correa um verdadeiro heroi, que em um ato de coragem salvou não só a si mesmo, mas também Ana Hickmann e Giovana Oliveira. Bom, eu farei minhas considerações acerca do assunto, buscando ser o mais clara possível, já sabendo que muita gente irá discordar, sobretudo por desconhecer diversas das tecnicalidades jurídicas do nosso ordenamento. Porém, tentarei trazer à luz a maior quantidade de informações que puder (inclusive coisas que tiver ao meu alcance no que tange aos fatos do próprio caso).
A LEGÍTIMA DEFESA
Em primeiro lugar, a legítima defesa foi reconhecida pelo próprio Ministério Público, conforme o Código Penal, que é definido da seguinte maneira:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Neste sentido, a legítima defesa é possível tanto para para garantir a injusta agressão, atual ou iminente, contra direito de si mesmo ou de outra pessoa. Porém, a palavra chave, que não se pode deixar de ignorar de nenhuma maneira é usando moderadamente dos meios necessários. No caso da Ana Hickmann, portanto, segundo a interpretação da promotoria, houve excesso por parte do cunhado dela, conforme expressão usada por ele mesmo, no momento em que, após (ou durante) a luta corporal, foram utilizados TRÊS tiros na nuca.
Talvez se fosse dado apenas um tiro, a situação fosse outra. Se a localização do tiro fosse em outro lugar, a interpretação também pudesse ser diversa. É necessário entender que a ciência penal não é exata e depende de interpretação de cada caso. Os fatos concretos devem ser perfeitamente encaixados na abstratez da lei e, ainda assim, devem ser analisados conforme o devido processo legal, que é uma outra etapa a ser falada.
O PROCESSO PENAL
O simples fato de Gustavo Correa ter sido denunciado pelo Ministério Público não tem um significado absoluto também. Mesmo porque, se analisarmos somente pelos olhos da Ana Hickmann, evidentemente, ficaremos eternamente perplexos e indignados, como ela mesma se pronunciou em suas redes sociais. Porém, como fica a família do Rodrigo? Não merece também um senso de justiça? É lógico que a grande massa que analisa os fatos pelos olhos da mídia tende a observar de maneira tendenciosa, pendendo para a emoção daquilo que lhe é apresentado, que, no caso, são as lágrimas da famosa, que está no ar 24h por dia. Mas a mãe, os irmãos do anônimo que foi morto no confronto também estão clamando por algum desfecho justo.
Neste sentido, processualmente falando, e de maneira simples, devo explicar que o juiz não é vinculado à decisão do promotor (assim como o promotor não precisou se vincular à decisão do delegado – prova disso é que sua decisão foi totalmente contrária). Neste sentido, o juiz pode decidir por arquivar o processo de pronto, se acreditar que não há indícios de autoria e materialidade do crime. Neste caso, o Ministério Público pode recorrer.
Caso o juiz resolva acatar a denúncia, o processo irá para juri popular (por se tratar de crime contra a vida). Isso quer dizer que pessoas comuns (como eu e você) que irão decidir o futuro do Gustavo. Os fatos serão apresentados para uma composição de 7 jurados e, promotor e defensor (advogado de defesa) apresentarão suas teses para eles. Ao final, esses 7 jurados decidirão se Gustavo será absolvido ou considerado culpado. Sabe o que isso quer dizer? Com a comoção que já está acontecendo atualmente, a probabilidade de que ele seja absolvido é enorme!
É preciso saber que a absolvição sumária de Gustavo Correa realmente teria um impacto totalmente diverso, sobretudo para a família de Rodrigo. Claro que como pessoas emocionais, não se têm o costume de pensar no outro lado da moeda. A cultura que se propaga é de que “bandido bom é bandido morto” e, neste caso, “atentou contra a vida da apresentadora, então não tem problema ter recebido como resultado a morte”. Porém, não é bem assim que deve ser vista a justiça.
Considerando todas as circunstâncias do crime em questão, ainda que não se conseguisse a absolvição (o que eu sinceramente não acredito que vá acontecer pelas hipóteses já descritas acima), existem inúmeras possibilidades de apresentação de teses alternativas pela defesa que desqualifiquem o crime para outros de menor potencial, de maneira que acabe que a pena restritiva de liberdade (prisão propriamente dita) se torne inaplicável. Neste sentido, uma pena alternativa (se existir) seria a justiça feita.
Além disso, é de fundamental importância destacar que, segundo o ordenanento jurídico brasileiro, apesar de tudo, ainda se prevalece o princípio de presunção de inocência, em que a acusação deverá provar para o juri as provas de materialidade e autoria e ainda por cima, apagar da memória deles a excludente de ilicitude que veio à tona neste caso, que foi a legítima defesa de si próprio e das duas mulheres que estavam no quarto do hotel.
No caso em tela, sobretudo devido à comoção nacional que o episódio já suscitou, é bem provável que a absolvição venha de uma forma ou de outra (caso o processo de fato vá adiante). O simples fato de trazerem à luz mais exposição sobre a situação e trazer mais clareza sobre como se desenrolaram as circunstâncias que envvolveram o crime, de certa forma, já tem o condão de trazer mais paz à família de Rodrigo, que veio a falecer, ainda que Gustavo jamais entre numa prisão (o que não deve acontecer e nem necessariamente seja o mais adequado e social-economicamente viável para o caso). Trata-se de uma possibilidade de desfecho para os Páduas.
Clique aqui para ver mais.