Em junho de 2013, tivemos o que se chamou de uma “grande revolução” nas ruas do Brasil. Milhões de pessoas se juntaram e foram protestar e reivindicar… bom, eis o problema: protestar contra o quê? reivindicar o quê??
Sob o slogan “o gigante acordou”, muitos falaram que os protestos eram contra o aumento em R$0,20 (vinte centavos) das tarifas do transporte público. Outros disseram que era contra a corrupção. Outros, ainda, falaram que era reivindicando educação e saúde no “padrão FIFA” (em clara alusão à insatisfação em relação aos gastos públicos nos estádios para a Copa do Mundo em 2014, em detrimento de investimentos na educação e na saúde pública).
Enfim, independentemente disso, o brasileiro, em geral, raramente tem objetivos claros e bem definidos, de modo a saber explicitar exatamente o que quer. Quer a reforma penal, política, previdenciária… Mas em que termos? Às vezes, até pode-se dizer que ele sabe o que não quer. Mas não há propostas bem estruturadas para o que se quer. Assim, não há como seguir com um planejamento seguro e consequentemente a eficácia dos planos frequentemente mal feitos é prejudicada.
Assim, há muito vem se falando em reforma prisional. Mas afinal no que consistiria tal reforma? Hoje mesmo, vi o compartilhamento da foto abaixo em rede social:
O texto solicita a reforma prisional, afirmando ser necessário que os presos trabalhem para sustentar suas despesas nos presídios e suas famílias.
Eis a pergunta que se segue: como sustentar as famílias se o trabalho nas prisões raramente é remunerado?
Vamos por partes…
Isso evidentemente remete mais uma vez ao tão condenado auxílio-reclusão. Tal benefício previdenciário, por exemplo, somente é aplicado ao condenado que era contribuinte do INSS anteriormente à sua reclusão e tem por objetivo sustentar a família e/ou seus dependentes econômicos, que nada tiveram a ver com o crime e que não podem, portanto, pagar por ele (a pena não pode ultrapassar o infrator).
Ultrapassada essa questão, voltamos ao assunto trabalho. Segundo o art. 31 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/84), “o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade”. Neste sentido, em tese, o preso deve sim realizar trabalhos para o seu próprio sustento. Porém, há de se reconhecer as limitações que inclusive o espaço físico oferece para o trabalho interno nos estabelecimentos penais. Apesar de se tratar de uma diretriz explícita para projetos arquitetônicos deste tipo de edificação, na prática, os usos são desvirtuados e raramente são seguidos os objetivos propostos pelas mais diversas razões. Uma delas é a operacionalização dos trabalhos. Em nome da segurança (seja por falta de pessoal para escolta entre blocos no complexo ou por conta dos materiais necessários para a realização dos ofícios), muitas vezes o trabalho não é oferecido, deixando os presos no mais completo ócio.
Além disso, há de se ressaltar os seguintes dispositivos legais, também encontrados na LEP:
“Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.
Parágrafo único. Todas as importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal.”
Isto quer dizer que, existindo trabalho no estabelecimento penal, e havendo algum tipo de “lucro” na atividade econômica ou na produção realizada pelos presos, as importâncias arrecadadas retornam aos seus gestores ou, na falta destes, ao próprio estabelecimento penal. Isso quer dizer que, mesmo se os próprios presos gerarem lucros, não levam para si os valores que possam ser revertidos em “sustento da família”, sob nenhuma hipótese.
Em suma, o que quero dizer é que, antes de mais nada, é necessário que se tenha mais conhecimento e atenção às reivindicações que se fazem. Além de se buscar informações à respeito da situação atual, deve-se também traçar objetivos claros ao que se pretende.
Sendo assim, uma reforma prisional deveria tomar qual rumo? A partir do quê?
Eis as perguntas que deveriam nortear a discussão…
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