Segundo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), é atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados (art. 64, VI).
Desde a promulgação da referida lei, foram editados três documentos normativos relacionados ao assunto: o primeiro deles, datado de 1988, foi denominado de Orientações para Elaboração de Projetos para a Construção de Estabelecimentos Penais, publicado pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), sendo resultado da realização do I Encontro Nacional de Arquitetura Penal. Em seguida, tal documento foi revisado e gerou a Resolução nº 16/94, editada pelo CNPCP, que, por fim, foi mais uma vez reestruturado na Resolução nº 03/05, também do CNPCP e ainda vigente.
Mantenhamos o foco no último normativo citado, que define as Diretrizes básicas para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais (anexo). Trata-se de um documento, contendo 10 anexos, distribuídos da seguinte maneira:
Anexo I – Orientações gerais para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais em parceria com o Governo Federal.
Anexo II – Normas para a apresentação de projetos de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e para a celebração de convênios com a União.
Anexo III – Conceituação e classificação de estabelecimentos penais.
Anexo IV – Regras para a elaboração de projetos específicos.
Anexo V – Elaboração de projetos arquitetônicos.
Anexo VI – Programas para estabelecimentos penais.
Anexo VII – Critérios gerais de medição para elaboração do orçamento.
Anexo VIII – Conceituação dos projetos de arquitetura e engenharia para estabelecimentos penais.
Anexo IX – Documentação modelo Ministério da Justiça/DEPEN
Anexo X – Glossário.
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Post escrito na vigência da Bolsa de Estágio de Doutorado – Balcão concedido pela CAPES, desenvolvido na Pennsylvania State University, em State College, PA, Estados Unidos.