A importância da arquitetura prisional

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on pinterest


Interessante a reação que eu normalmente recebo das pessoas que me perguntam o que faço. Quando respondo que sou arquiteta e advogada já é uma surpresa. Quando digo, então, que junto as duas profissões na execução penal (sobretudo no que diz respeito à arquitetura prisional), o espanto é ainda maior.

Geralmente a primeira pergunta é: “Mas o que tem a ver arquitetura com execução penal?”

Bom, vou tentar responder de uma maneira bem simples. Existe uma área emergente, no campo da psicologia, denominada “psicologia ambiental”, compreendida como o estudo do comportamento humano em sua interrelação com o meio ambiente. Neste sentido, trata-se de uma ciência que estuda o homem em seu contexto físico e social, verificando os efeitos das condições do ambiente sobre os comportamentos individuais, assim como a forma que o indivíduo percebe o seu entorno e sua atuação sobre ele.

Assim, nada mais natural do que a curiosidade em se verificar como um ambiente como os estabelecimentos penais afetam os indivíduos encarcerados (não só os presos propriamente ditos, mas também aqueles que ficam, de certa forma, confinados, por força do trabalho, como os agentes – de segurança, de saúde ou outros – do sistema penitenciário). Considerando o espaço e as condições precárias de “habitação” do sistema prisional, como se comportam e reagem os indivíduos submetidos a ele? Essa pergunta, por si só, já é capaz de mover uma série de estudos interdisciplinares, que englobam não só o próprio direito penal, processual penal, mas questões que envolvem também a sociologia, antropologia, filosofia, política, entre outros aspectos.

Portanto, sob essa perspectiva já se pode ter uma noção de como a arquitetura prisional é de extrema importância, já que trata exatamente da distribuição dos espaços no estabelecimento penal. Em uma esfera mais micro, pode-se pensar no contexto da cela, do pátio de sol, do refeitório e das relações sociais que ocorrem em cada um desses ambientes. Já em um contexto mais macro, pode-se pensar na relação entre o estabelecimento penal e o entorno, assim como as interações entre as comunidades intramuros e extramuros.

Posso dizer seguramente que a arquitetura prisional tem uma relação estreita com a própria eficiência do sistema como um todo, na medida em que tem a capacidade de assegurar (ou não) direitos e deveres dos presos, a partir do planejamento dos espaços. Para garantir a salubridade do ambiente, por exemplo, por meio de iluminação e ventilação adequada, deve-se, na prática, pensar em área e cubagem mínimas, prevendo janelas e/ou aberturas proporcionalmente calculadas.

Além disso, um bom planejamento pode influenciar os custos do estabelecimento penal. E não estou falando somente na redução de custos mais evidente, no que diz respeito a materiais de construção, fundações e sistemas construtivos. Estou falando muito além disso, como a manutenção posterior, devido à forma como se planeja a segurança dos equipamentos e instalações em relação ao acesso dos presos. Estou falando também do corte orçamentário na folha de pagamento de pessoal, quando se permite reduzir o número de agentes de segurança necessários para cuidar de determinados locais.

Portanto, embora muitas pessoas não reconheçam a relação entre o planejamento espacial com os resultados e objetivos da execução penal, deve-se ter em mente que essa ligação é muito mais forte do que se imagina. E definitivamente merece muito mais atenção dos profissionais e das autoridades competentes.

 

 

Post escrito na vigência da Bolsa de Estágio de Doutorado – Balcão concedido pela CAPES, desenvolvido na Pennsylvania State University, em State College, PA, Estados Unidos.

Leia também:

Introducing myself

For those who are not from Brazil, this is a video in which I introduce myself and the website.

Arquitetura prisional e o COVID-19

Como a arquitetura prisional foi afetada pelo COVID-19, as medidas emergenciais para combater o avanço da doença e depoimentos de presos.

Tudo pela justiça

Recomendação do filme “Tudo pela justiça” (Just mercy) e comentários sobre como comecei a trabalhar com o sistema prisional.

Este post tem um comentário

  1. GUSTAVO IMBROISI MESQUITA

    Prezada Dra. Érika,
    Infelizmente vivemos em um Estado que não se preocupa com a dignidade da pessoa humana, com corte de custos, com o meio ambiente,…, e outros. No Brasil não vemos as autoridades investindo em presidios que tragam o mínimo de segurança e salubridade para aqueles que ali trabalham ou ali permaneçam por terem cometido algum ato ilicito. Vemos nesse país autoridades preocupadas em ganhar dinheiros. Recentemente tive a oportunidade de manifestar minha preocupação no TJDFT em relação ao Estado em que vivemos. Discutiamos sobre os autos salários dos servidores públicos enquanto a iniciativa privada possui um renda média de um mil reais. É notório, todavia, de que quem sustenta o Estado é a iniciativa privada e não a administração pública. Torna-se simplesmente impossível manter a máquina administrativa dessa forma, quiça o Estado. É simplesmente esse um dos motivos que nos levar a ter que suportar essa quantidade de impostos e taxas. Podemos verificar também que são pouco aqueles que honram a função de servidor público. Nossos governantes devem sim prestigiar aqueles que são fieis a coisa pública, mas deve afastar aqueles outros que a trata com indiferença. No caso do sistema carcerário brasileiro é simplemente abominável o descaso de nossos representantes. Vivemos em um Estado que diz ter por fundamental a dignidade da pessoa humana, mas afronta direitos básicos que qualquer ser humano deveria ter. Neste país chamado Brasil, temos milhões de brasileiros passando fome ou mesmo dormindo na rua. Enquanto isso nossos governantes figem estar representando o povo brasileiro apresentando projetos de leis que muitas vezes são inconstitucionais, ou instaurando CPI´s que não dão em nada. Basta ver os legisladores do Disrito Federal, que chegam a apresensentar, dos 100% dos projetos, 90% inconstitucionais. Legislar assim é fácil. Enfim Dra., parabéns pelo seu trabalho.

Deixe uma resposta para GUSTAVO IMBROISI MESQUITA Cancelar resposta