Classificação do preso e a arquitetura prisional

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Embora muitos acreditem ser repetitivo da minha parte, penso que jamais serei capaz de enfatizar o quanto a classificação do preso é importante para o sistema penitenciário. Como eu havia já postado anteriormente, tal procedimento, de análise subjetiva do indivíduo para a sua adequada separação é de fundamental importância para evitar “recrutamento” de pessoas para o crime organizado, por exemplo. E mostra-se também um instrumento para combater a elevação dos índices de reincidência.

Apesar de ser evidente a importância da classificação do preso para a eficiência do sistema penitenciário, parece que a sua influência para a arquitetura prisional não é tão óbvia. Então, para os curiosos, eu esclareço.

A arquitetura, de modo geral, quando bem feita, leva em consideração aspectos diversos, como função, estética, forma. De maneira geral, quando se projeta um espaço, procura-se observar qual o orçamento previsto para a construção, os hábitos do usuário, a localização do terreno (para aspectos bioclimáticos, bem como inserção da nova edificação em relação ao entorno), entre outros. Na arquitetura prisional não poderia ser diferente. Porém, pelo que se observa na prática, tais preocupações são sumariamente ignoradas.

Uma das primeiras providências em um projeto arquitetônico é identificar o programa de necessidades, bem como a elaboração de fluxos. Considerando a complexidade de uma estrutura como um estabelecimento penal, é importante nessa fase saber como o espaço funcionará, de modo a facilitar o trânsito de pessoas, sobretudo levando em consideração o quesito segurança, fundamental nesse contexto.

Bom, após considerar todas essas questões, qual a relação entre a classificação do preso e a arquitetura prisional? Enfim, explico. A avaliação do indivíduo e sua consequente classificação permitiria uma identificação do perfil da pessoa presa, de modo a permitir encaminhá-la a um estabelecimento penal adequado à sua condição e ao seu nível de periculosidade.

Considerar o nível de periculosidade do indivíduo permitiria conceber edificações substancialmente mais econômicas, no que tange aos sistemas construtivos adotados, aos fluxos projetados, bem como ao pessoal empregado. Por exemplo, indivíduos considerados de baixo nível de periculosidade poderia ser encaminhado a estabelecimentos construídos com alvenaria comum, ao passo que somente aqueles de nível mais elevado de periculosidade seriam encaminhados a estabelecimentos de segurança máxima, que demandariam materiais de maior resistência.

As aberturas, como janelas e portas, também poderiam ser empregadas de acordo com o nível de periculosidade da pessoa presa a qual o estabelecimento estaria sendo destinado. A automação, outro fator que aumenta os custos de construção e futura manutenção, também poderia ser implementada conforme necessidade, de acordo com a classificação dada ao próprio estabelecimento penal.

Verifica-se, nesta breve exposição, que a adequada classificação do preso pode influenciar sobremaneira em diversos aspectos o sistema de execucão penal, inclusive nos custos de construção e manutenção de estabelecimentos penais.

 

 





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