Sobre a pena de morte

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Esses dias, eu estava dando uma aula, e tive a oportunidade de me deparar com um texto, que foi publicado na prova de língua inglesa do vestibular da UnB, promovida pelo Cespe, neste ano de 2011, intitulado Against Death Penalty. Trata-se de um texto adaptado de Victor Hugo em Le dernier jour d’un condamné, que sinteticamente rebate três razões comumente utilizadas para defender a pena de morte, mas que acaba por evidenciar alguns outros problemas intrínsecos à própria sociedade.

O primeiro dos argumentos rebatidos é sobre a necessidade de separar um indivíduo infrator da comunidade. Dizem julgadores e condenadores que a pena de morte é necessária para manter o convívio social pacífico. Neste sentido, foi suscitada a prisão perpétua como solução alternativa. A separação pode ser alcançada simplesmente pelo confinamento do indivíduo, sem ter de trazer a morte ao cenário. E, para aqueles que argumentam sobre a possibilidade de fuga, a resposta seria melhor vigilância.

O primeiro parágrafo já evidencia algumas falácias, como a crença de que a melhor vigilância nas prisões resolveria a questão.

Em segundo lugar, o autor afirma que há quem diga que defensores da pena de morte acreditam que a sociedade necessite vingar a si mesma e, portanto, deve punir. Mas a resposta para tal argumento é que nem um nem outro é atribuição da sociedade, já que vingança é resposta individual e punição deve vir de Deus. A sociedade estaria em uma esfera intermediária, em que punição estaria acima dela e vingança, muito abaixo. Assim, o castigo não seria a solução, mas a correção, de modo a buscar o seu autodesenvolvimento.

Aqui, pode-se perceber uma outra utopia: a de que a sociedade é capaz de corrigir para melhorar. No Brasil, por exemplo, por mais que se fale em programas sociais para reabilitação de presos, raramente pode-se verificar investimentos nesse sentido. Essa seria uma das últimas prioridades a ser atendida.

Por fim, a última razão rebatida foi a teoria dos exemplos. A pena de morte seria a exemplificação do fim que levaria um criminoso. E, ao ver o destino trágico que recai sobre um infrator da lei, aqueles tentados a seguir os mesmos passos deveriam se chocar e, assim, desistir de fazê-lo. Porém, deve-se reconhecer que, na verdade, nós negamos o poder do exemplo. Na realidade, o que ocorre é que, ao invés de atingir o resultado esperado, a plateia desse espetáculo de horrores acaba por se encher de compaixão e sensibilidade.

 

 

Texto na íntegra abaixo.

 

Against Death Penalty

 

Those who judge and condemn, say that capital punishment is necessary. Firstly, because it’s necessary to remove from social community a member who has already injured it, and might injure it even more. If that is all, a life sentence would suffice. What is the use of bringing death? You may argue that one might escape from jail – keep better watch, then! Let there be no executioner where the jailer suffices.

One might also say society must avenge itself, society must punish. Neither one nor the other: vengeance is an individual act, and punishment belongs to God. Society is between the two; punishment is above it, vengeance is beneath it. Nothing so great or so small should be in its sphere. Society should not punish in order to avenge itself; it should correct, in order to improve!

The third and last reason remains, the theory of examples. It is imperative to set examples. By the sight of the fate inflicted on criminals, we must shock those who might otherwise be tempted to imitate them! Well; above all, we deny the power of the example. We deny that the spectacle of torment produces the desired effect. Rather than edifying the common people, it demoralizes them and blunts in them all sensibility.

 

 

Victor Hugo. Le dernier jour d’un condamné, Paris, Eugène Renduel, 1832. pp XXII e XXIII (adapted)

 




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